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Versão substituída

Termos de Uso do Motorista

Regras aplicáveis ao cadastro e à operação de motoristas na plataforma PedeMob

Versão substituída

Esta versão foi substituída pela versão 1.1 em 25 de julho de 2026.

Consultar a versão vigente
Público aplicável
Motoristas
Versão
1.0
Publicação
24 de julho de 2026
Vigência
24 de julho de 2026
Neste documento
  1. Informações de publicação
  2. Sumário
  3. 1. APRESENTAÇÃO, OBJETO E ACEITE
  4. 2. DEFINIÇÕES
  5. 3. NATUREZA DA RELAÇÃO E AUTONOMIA DO MOTORISTA
  6. 4. CONTA, IDENTIDADE E SEGURANÇA DE ACESSO
  7. 5. CADASTRO, DOCUMENTOS E ELEGIBILIDADE
  8. 6. REQUISITOS E APROVAÇÃO DO AUTOMÓVEL
  9. 7. ÁREAS DE SERVIÇO E DISPONIBILIDADE
  10. 8. OFERTAS, ACEITE E PRÉ-DESPACHO
  11. 9. CANCELAMENTO, AUSÊNCIA DO PASSAGEIRO E FINALIZAÇÃO DA VIAGEM
  12. 10. PREÇO, PAGAMENTOS, REMUNERAÇÃO E CARTEIRA OPERACIONAL
  13. 11. PEDÁGIO, ESTACIONAMENTO, AJUSTES E CONTESTAÇÕES
  14. 12. CONDUTA, SEGURANÇA E USO DO CELULAR
  15. 13. CRIANÇAS, ACESSIBILIDADE E ANIMAIS
  16. 14. ACIDENTES, EMERGÊNCIAS E INTERRUPÇÃO SEGURA
  17. 15. OBJETOS ESQUECIDOS, LIMPEZA, DANOS E RESSARCIMENTOS
  18. 17. SUSPENSÃO, DESATIVAÇÃO, DEFESA E REATIVAÇÃO
  19. 18. SEGUROS, CUSTOS E RESPONSABILIDADES
  20. 19. COMUNICAÇÕES, TREINAMENTOS E ALTERAÇÕES DOS TERMOS
  21. 20. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  22. 21. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTEGRIDADE DA PLATAFORMA
  23. 22. DISPONIBILIDADE, SERVIÇOS DE TERCEIROS E LIMITES DE RESPONSABILIDADE
  24. 23. ENCERRAMENTO DA CONTA E DISPOSIÇÕES GERAIS

Informações de publicação

Responsável: PEDEMOB LTDA | CNPJ 65.866.210/0001-02 | Redenção/PA

Documento público: https://pedemob.com.br/termos/motorista

Sumário

Leia este documento em conjunto com a Política de Privacidade e com as políticas específicas da cidade ou área de serviço.

  1. Apresentação, objeto e aceite
  2. Definições
  3. Natureza da relação e autonomia do motorista
  4. Conta, identidade e segurança de acesso
  5. Cadastro, documentos e elegibilidade
  6. Requisitos e aprovação do automóvel
  7. Áreas de serviço e disponibilidade
  8. Ofertas, aceite e pré-despacho
  9. Cancelamento, ausência do passageiro e finalização da viagem
  10. Preço, pagamentos, remuneração e carteira operacional
  11. Pedágio, estacionamento, ajustes e contestações
  12. Conduta, segurança e uso do celular
  13. Crianças, acessibilidade e animais
  14. Acidentes, emergências e interrupção segura
  15. Objetos esquecidos, limpeza, danos e ressarcimentos
  16. Denúncias e suporte
  17. Suspensão, desativação, defesa e reativação
  18. Seguros, custos e responsabilidades
  19. Comunicações, treinamentos e alterações dos Termos
  20. Privacidade e proteção de dados
  21. Propriedade intelectual e integridade da plataforma
  22. Disponibilidade, serviços de terceiros e limites de responsabilidade
  23. Encerramento da conta e disposições gerais

1. APRESENTAÇÃO, OBJETO E ACEITE

1.1. Estes Termos de Uso regulam o cadastro, o acesso e a atuação de pessoas físicas aprovadas como motoristas na plataforma PedeMob, bem como o uso do aplicativo destinado ao motorista e dos serviços tecnológicos relacionados à intermediação de corridas.

1.2. A plataforma é disponibilizada por PEDEMOB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.866.210/0001-02, com sede em Redenção, Estado do Pará, doravante denominada “PedeMob”.

1.3. Ao aceitar eletronicamente estes Termos, o motorista declara que teve acesso ao seu conteúdo, compreendeu as regras aplicáveis e concorda em cumpri-las. O aceite poderá ser registrado com a versão do documento, data, horário, conta e demais evidências técnicas disponíveis.

1.4. A recusa dos Termos impedirá a liberação operacional da conta e o recebimento de novas corridas. A publicação de nova versão durante uma corrida ativa não impedirá o encerramento seguro dessa corrida.

1.5. Estes Termos são complementados pela Política de Privacidade, pelas políticas da cidade ou área de serviço, pelas informações exibidas no aplicativo e por regras específicas de segurança ou operação comunicadas ao motorista. Em caso de conflito, prevalecem a legislação obrigatória e a regra mais específica aplicável ao fato.

2. DEFINIÇÕES

Para fins destes Termos, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

  • Aplicativo do Motorista: aplicativo móvel utilizado pelo motorista para gerenciar a conta, ficar disponível, receber ofertas, executar corridas, consultar histórico, carteira operacional, suporte e demais funções oferecidas.
  • Aplicativo do Passageiro: aplicativo utilizado por passageiros para solicitar e acompanhar corridas.
  • Motorista: pessoa física maior de 18 anos, titular de conta individual, aprovada pelo PedeMob e habilitada para dirigir o automóvel cadastrado.
  • Passageiro: pessoa que solicita ou utiliza uma corrida por meio do PedeMob, incluindo acompanhantes sob sua responsabilidade.
  • Conta: credencial pessoal, individual e intransferível vinculada ao telefone e à identidade do motorista.
  • Automóvel ou Veículo: automóvel de passageiros cadastrado, selecionado e aprovado para uso nas corridas.
  • Corrida: serviço de transporte remunerado privado individual solicitado pelo passageiro e executado pelo motorista mediante intermediação tecnológica do PedeMob.
  • Oferta: convite eletrônico para o motorista avaliar e, se desejar, aceitar uma corrida.
  • Pré-despacho: possibilidade de o motorista aceitar uma próxima corrida do PedeMob enquanto conclui a corrida atual, permanecendo a nova corrida reservada até a finalização da anterior.
  • Área de Serviço: cidade, região ou zona operacional para a qual o motorista tenha sido aprovado e vinculado.
  • Política da Cidade: conjunto de parâmetros operacionais, tarifários, documentais e de elegibilidade aplicáveis à área de serviço.
  • Carteira Operacional: saldo mantido pelo motorista para pagamento da remuneração devida ao PedeMob e de outros lançamentos legítimos previstos nestes Termos. A carteira não representa conta de recebimento dos ganhos das corridas.
  • Suporte: canais oficiais disponibilizados pelo PedeMob para atendimento, ocorrências, documentos, contestações e segurança.

3. NATUREZA DA RELAÇÃO E AUTONOMIA DO MOTORISTA

3.1. O PedeMob disponibiliza tecnologia para solicitação, intermediação, despacho, registro, precificação, acompanhamento, suporte e gestão de corridas. O transporte é executado pelo motorista aprovado, com automóvel próprio ou legitimamente autorizado.

3.2. A relação é estruturada com autonomia operacional, sem exclusividade, jornada imposta ou obrigação de aceitar corridas, preservada a aplicação da legislação obrigatória e a análise das circunstâncias reais da prestação.

3.3. O motorista poderá escolher livremente quando ficar online ou offline, sem meta mínima de horas, corridas ou faturamento. Poderá recusar ofertas sem punição automática e trabalhar em outras plataformas.

3.4. O motorista poderá permanecer online simultaneamente em outros aplicativos. Após aceitar uma corrida PedeMob, não poderá assumir serviço externo incompatível que cause atraso deliberado, abandono, desvio, risco ou prejuízo ao passageiro.

3.5. O motorista poderá aceitar uma próxima corrida dentro do próprio PedeMob por meio do pré-despacho. A próxima corrida permanecerá reservada ou em fila e só poderá ser iniciada após a finalização da corrida em andamento. É proibida a execução simultânea de duas corridas.

3.6. O motorista não recebe salário fixo, férias, décimo terceiro salário ou benefícios trabalhistas apenas pelo cadastro ou uso da plataforma. Esta cláusula não afasta direitos obrigatórios que venham a ser reconhecidos pela legislação ou por decisão competente conforme a realidade dos fatos.

4. CONTA, IDENTIDADE E SEGURANÇA DE ACESSO

4.1. A conta é pessoal, individual e intransferível. Ninguém poderá dirigir, ficar online ou executar corridas usando a conta de outro motorista.

4.2. Cada condutor deverá possuir conta própria, identidade comprovada, documentos válidos e aprovação individual. A existência de MEI ou CNPJ poderá ser considerada para fins fiscais, mas não substituirá a identificação e a aprovação da pessoa física que dirige.

4.3. O motorista deverá proteger o acesso ao telefone e à conta, não compartilhar códigos de autenticação, manter o número de telefone atualizado e comunicar imediatamente perda do aparelho, troca de número, invasão ou uso não autorizado.

4.4. O PedeMob poderá suspender preventivamente a conta quando houver suspeita razoável de compartilhamento, comprometimento, fraude ou uso por terceiro, sem que isso signifique conclusão definitiva de culpa.

4.5. O PedeMob poderá solicitar nova verificação de identidade, documentos ou foto em caso de troca de aparelho ou telefone, alteração cadastral, documento vencido, suspeita de fraude ou denúncia de compartilhamento da conta.

5. CADASTRO, DOCUMENTOS E ELEGIBILIDADE

5.1 Requisitos pessoais

  • Ter pelo menos 18 anos completos.
  • Informar nome completo, CPF, data de nascimento e telefone celular próprio.
  • Possuir CNH válida na categoria B ou superior, compatível com automóvel, com anotação de exercício de atividade remunerada — EAR.
  • Apresentar frente e verso da CNH, número, categoria e data de validade.
  • Apresentar selfie ou foto atual para identificação.
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e nova certidão quando solicitada periodicamente ou em razão de fato relevante.
  • Estar aprovado e vinculado à área de serviço em que pretende operar.

5.2. O motorista deverá fornecer informações verdadeiras, atuais e completas. Falsificação, adulteração, omissão relevante, uso de documento de terceiro ou tentativa de burlar verificação poderá causar reprovação, suspensão preventiva, encerramento da conta e comunicação às autoridades quando cabível.

5.3. A aprovação inicial não cria direito permanente de acesso. O PedeMob poderá reavaliar identidade, documentos, segurança, elegibilidade e vínculo com a área de serviço.

5.4. Documento obrigatório ausente, pendente, reprovado, vencido, suspenso ou irregular poderá impedir que o motorista fique elegível para novas ofertas, aceite ou inicie novas corridas. Uma corrida já ativa deverá continuar podendo ser encerrada com segurança, salvo situação de risco grave que exija parada em local seguro.

5.5. A CNH deverá permanecer válida e regular. O motorista não poderá operar com habilitação vencida, suspensa, cassada, incompatível com a categoria ou sem EAR.

5.6. O PedeMob poderá disponibilizar vídeos e materiais de orientação. Conteúdos específicos poderão ser declarados obrigatórios por segurança, alteração operacional ou exigência legal. Nessa hipótese, a conclusão poderá ser exigida para aprovação, reativação ou continuidade operacional.

6. REQUISITOS E APROVAÇÃO DO AUTOMÓVEL

6.1. O PedeMob opera com automóveis de passageiros. Novas categorias poderão ser incluídas mediante atualização do produto, das políticas aplicáveis e destes Termos.

6.2. Somente o automóvel cadastrado, selecionado e aprovado poderá realizar corridas. Placa, modelo, cor e aparência deverão corresponder às informações exibidas ao passageiro.

6.3. O automóvel poderá estar em nome de terceiro, desde que o motorista tenha autorização legítima para utilizá-lo e apresente os documentos exigidos. O mesmo automóvel não poderá ser compartilhado operacionalmente entre várias contas de motorista, salvo quando houver fluxo específico disponibilizado e aprovado pelo PedeMob.

6.4. O motorista deverá apresentar CRLV válido, fotos e demais documentos solicitados. A troca de automóvel exige novo cadastro e aprovação antes do uso em corrida.

6.5. O automóvel deverá respeitar a legislação e a política da cidade, inclusive idade máxima, portas, equipamentos de segurança, climatização, capacidade e regularização documental.

6.6. O automóvel deverá transportar com segurança o motorista e pelo menos quatro passageiros, respeitada a capacidade legal indicada pelo fabricante, com cinto de segurança disponível para todos os ocupantes.

6.7. Poderão ser aceitos hatch, sedã, SUV, crossover, perua e picape de quatro portas, desde que adequados ao transporte de passageiros e aprovados. Não serão aceitos veículos improvisados, transformados irregularmente ou destinados predominantemente a carga sem condições adequadas de transporte.

6.8. O motorista deverá manter o automóvel limpo, higienizado e seguro, com pneus, freios, iluminação, vidros, portas, cintos, ar-condicionado e demais itens obrigatórios em funcionamento, sem dano estrutural ou defeito que comprometa a segurança.

6.9. Veículos modificados, com GNV, adaptados ou blindados somente poderão operar quando a alteração for legal, estiver regularizada, constar no CRLV quando exigido, não comprometer segurança ou conforto e tiver sido aprovada pelo PedeMob.

6.10. O motorista deverá comunicar acidente, dano relevante ou alteração que possa afetar segurança, identificação ou aparência do automóvel. O PedeMob poderá solicitar novas fotos, documentos, vistoria física ou laudo e suspender o veículo para novas corridas até a regularização.

6.11. A classificação de porta-malas grande é adicional e depende de solicitação e aprovação. Ela não é concedida automaticamente pelo modelo do automóvel. O motorista deverá manter disponível a capacidade que justificou a aprovação, sob pena de perda da classificação.

7. ÁREAS DE SERVIÇO E DISPONIBILIDADE

7.1. O motorista somente poderá operar em cidades, regiões ou áreas de serviço para as quais esteja aprovado e vinculado pelo PedeMob.

7.2. Cada área poderá possuir políticas próprias de documentos, veículos, preços, saldo operacional, cancelamento e outros parâmetros, desde que disponibilizadas de forma clara no aplicativo ou no site.

7.3. O motorista escolhe livremente quando ficar online. Estar online não garante recebimento de oferta, quantidade mínima de corridas, demanda, faturamento ou preferência no despacho.

7.4. A elegibilidade para ofertas poderá depender de aprovação pessoal, área de serviço, automóvel aprovado, localização válida, estado da conta, saldo operacional e demais requisitos legítimos informados.

8. OFERTAS, ACEITE E PRÉ-DESPACHO

8.1. O motorista poderá aceitar ou recusar ofertas livremente. A recusa isolada ou reiterada, por si só, não causará punição automática, redução de nota ou desativação.

8.2. Antes do aceite, o aplicativo deverá apresentar as informações essenciais disponíveis sobre a corrida, incluindo local de embarque, destino ou direção, estimativa de valor, categoria, forma de pagamento e demais elementos relevantes.

8.3. Após aceitar a corrida, o motorista deverá iniciar o deslocamento ao embarque em prazo razoável, salvo motivo justificável. É proibido atrasar deliberadamente, abandonar o atendimento ou pressionar o passageiro a cancelar.

8.4. O motorista poderá aceitar uma próxima oferta PedeMob por pré-despacho enquanto conclui a corrida atual. A próxima corrida não poderá ser iniciada antes da finalização da anterior.

8.5. O motorista não poderá negociar com passageiro captado pelo PedeMob a realização da mesma corrida por fora da plataforma, ocultar a corrida, manipular o trajeto ou evitar deliberadamente a remuneração devida ao PedeMob.

9. CANCELAMENTO, AUSÊNCIA DO PASSAGEIRO E FINALIZAÇÃO DA VIAGEM

9.1 Cancelamento antes do início

9.1.1. O passageiro poderá cancelar a solicitação antes do início da viagem. Eventual taxa somente poderá ser aplicada conforme a política da cidade e as condições informadas no aplicativo, especialmente após o motorista ter iniciado o deslocamento real ao embarque e encerrado o período de tolerância aplicável.

9.1.2. Quando o motorista cancelar antes do embarque, o passageiro não pagará taxa de cancelamento. O motorista deverá informar o motivo. Cancelamentos isolados não gerarão multa automática, mas conduta fraudulenta, reiterada ou destinada a induzir o passageiro a cancelar poderá ser analisada.

9.2 Passageiro não apareceu

9.2.1. A ocorrência “passageiro não apareceu” é distinta do cancelamento comum e somente poderá ser registrada após o motorista chegar ao local de embarque e aguardar o tempo mínimo informado para a cidade.

9.2.2. A marcação de ausência do passageiro não gera taxa, dívida ao passageiro, crédito ao motorista ou bloqueio automático. A ocorrência poderá ser mantida para registro operacional, segurança e análise de reincidência.

9.3 Depois do início da viagem

9.3.1. Depois que a viagem for iniciada, não haverá cancelamento comum. Se o passageiro desejar descer antes do destino, o motorista deverá parar no primeiro local seguro possível e finalizar normalmente a corrida.

9.3.2. A finalização antecipada será cobrada pelo tempo e trajeto efetivamente realizados até o ponto de desembarque, sem taxa adicional de cancelamento após o início.

9.3.3. O motorista também poderá finalizar a viagem em local seguro quando a continuidade se tornar inviável por ameaça, agressão, assédio, emergência, falha mecânica, atividade ilícita ou outro risco relevante, registrando o motivo e comunicando o suporte quando possível.

10. PREÇO, PAGAMENTOS, REMUNERAÇÃO E CARTEIRA OPERACIONAL

10.1 Formação do preço

10.1.1. Os parâmetros tarifários poderão variar por cidade ou área de serviço e incluir valor inicial, preço por quilômetro, preço por minuto, tarifa mínima, fator de demanda e adicionais específicos. Esses parâmetros poderão ser atualizados para corridas futuras.

10.1.2. A regra econômica aplicável a uma corrida criada ou aceita não poderá ser alterada retroativamente. A estimativa exibida antes da corrida poderá diferir do valor final em razão do tempo e trajeto realmente realizados, alteração de destino, desvio, trânsito, demanda ou outro fator informado.

10.1.3. Paradas não possuem tarifa autônoma. Elas poderão aumentar o valor apenas pelo tempo e pela distância efetivamente percorridos ou aguardados, conforme a política aplicável.

10.1.4. A categoria de porta-malas grande poderá gerar adicional definido pela política da cidade e informado antes do aceite.

10.2 Pagamento direto ao motorista

10.2.1. Nas corridas abrangidas por estes Termos, o pagamento é realizado diretamente pelo passageiro ao motorista em dinheiro, Pix ou cartão na maquininha própria do motorista, conforme a modalidade escolhida e aceita.

10.2.2. O PedeMob não processa o pagamento normal da corrida e não garante o recebimento quando a cobrança ocorre diretamente entre passageiro e motorista. A plataforma poderá registrar a modalidade informada e os dados financeiros da corrida.

10.2.3. O motorista será responsável por confirmar e receber o pagamento direto do passageiro. Se o passageiro não pagar, o motorista poderá comunicar o suporte. O PedeMob poderá analisar evidências, registrar a ocorrência e restringir ou bloquear o passageiro em caso de fraude, abuso ou reincidência, sem promessa de reembolso automático ao motorista.

10.3 Remuneração do PedeMob

10.3.1. O motorista recebe diretamente o valor total devido pelo passageiro. A remuneração devida ao PedeMob, em percentual ou valor definido pela política da cidade, será debitada da carteira operacional do motorista.

10.3.2. A remuneração da plataforma aplicável à oferta deverá ser informada de forma suficiente antes do aceite ou disponibilizada no detalhamento financeiro correspondente.

10.4 Carteira operacional

10.4.1. A carteira operacional serve para pagamento da remuneração da plataforma e de lançamentos legítimos. Ela não é uma conta para recebimento dos ganhos das corridas e não possui função de saque.

10.4.2. Saldo igual ou inferior a R$ 2,00 poderá impedir o recebimento e o aceite de novas corridas. O motorista poderá permanecer online, mas ficará sem elegibilidade operacional enquanto não regularizar o saldo.

10.4.3. A carteira poderá ficar negativa após o débito de uma corrida. Qualquer recarga posterior, inclusive por Pix, compensará primeiro o saldo negativo antes de formar saldo positivo disponível.

10.4.4. O motorista terá acesso ao histórico de corridas e aos detalhamentos financeiros disponibilizados, incluindo valor da corrida, forma de pagamento, remuneração da plataforma e valor líquido quando aplicável.

10.4.5. No encerramento definitivo da conta, o saldo positivo efetivamente depositado pelo motorista deverá ser devolvido, descontadas dívidas legítimas e comprovadamente devidas. Créditos promocionais ou bonificações não depositados pelo motorista não serão reembolsáveis quando existirem.

11. PEDÁGIO, ESTACIONAMENTO, AJUSTES E CONTESTAÇÕES

11.1 Pedágio

11.1.1. Pedágios efetivamente utilizados durante a corrida serão pagos pelo passageiro diretamente ao motorista e deverão corresponder exatamente ao valor cobrado pela concessionária, sem acréscimo do motorista ou do PedeMob.

11.1.2. Havendo rota alternativa razoável sem pedágio, o motorista deverá informar o passageiro antes de optar pela rota pedagiada. Comprovante deverá ser apresentado quando disponível. A escolha desnecessária de rota pedagiada sem informação prévia poderá tornar o motorista responsável pelo custo.

11.2 Estacionamento

11.2.1. Estacionamento usado por conveniência, posicionamento ou espera do motorista é de responsabilidade do próprio motorista.

11.2.2. Estacionamento solicitado pelo passageiro ou indispensável para acesso ao local indicado poderá ser cobrado diretamente do passageiro pelo custo real, com informação prévia quando possível e comprovante quando disponível.

11.3 Ajustes e contestação

11.3.1. O PedeMob poderá realizar ajustes financeiros somente para corrigir erro comprovado, duplicidade, fraude, estorno ou outra correção operacional legítima.

11.3.2. Todo ajuste deverá possuir motivo, valor, data e registro de auditoria administrativa. O motorista poderá contestar o lançamento por meio do suporte e apresentar evidências.

11.3.3. A carteira poderá ser bloqueada temporariamente em caso de risco, suspeita de fraude ou investigação, somente pelo período necessário à preservação e apuração. Não haverá confisco arbitrário de saldo.

12. CONDUTA, SEGURANÇA E USO DO CELULAR

12.1. O motorista deverá tratar passageiros, acompanhantes e terceiros com respeito, urbanidade e profissionalismo, sem discriminação por raça, cor, origem, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, idade, condição social ou qualquer outro motivo ilícito.

12.2. É proibido assédio verbal, moral ou sexual, ameaça, violência, contato físico ou sexual não solicitado, comentários ofensivos ou invasivos e qualquer comportamento que comprometa a segurança ou a dignidade do passageiro.

12.3. É proibido dirigir, ficar online ou realizar corrida sob influência de álcool, drogas ou substância que comprometa a condução. É proibido fumar ou usar cigarro eletrônico durante a corrida.

12.4. O motorista não poderá solicitar vantagem indevida, pagamento diferente do informado, presente obrigatório ou corrida por fora, nem divulgar telefone, endereço, localização, conversas, imagens ou dados do passageiro.

12.5. O celular poderá ser utilizado para navegação, comunicação operacional e funções do PedeMob. Enquanto o automóvel estiver em movimento, deverá permanecer fixado em suporte adequado. É proibido segurar, digitar, fotografar, assistir vídeos ou manipular aplicativos de forma que cause distração. Interações que exijam atenção deverão ser feitas com o veículo parado em local seguro.

12.6. Todos os ocupantes deverão utilizar cinto de segurança. O motorista deverá respeitar a capacidade legal do veículo e não poderá transportar pessoas em porta-malas, caçamba ou área destinada a carga. Bagagens não poderão bloquear visão, portas, cintos ou comprometer a condução.

12.7. É proibido ao motorista portar arma durante a prestação do serviço, salvo hipótese legal específica aplicável a agente público autorizado e desde que a conduta seja compatível com a segurança da corrida.

12.8. Câmera veicular poderá ser utilizada para segurança e prova, de forma legal e proporcional. É proibida a divulgação pública de imagens, a exposição de passageiros em redes sociais e a gravação escondida de áudio.

13. CRIANÇAS, ACESSIBILIDADE E ANIMAIS

13.1 Crianças e adolescentes

13.1.1. O transporte de crianças seguirá a regulamentação aplicável ao transporte remunerado privado individual. Quando a norma dispensar o dispositivo de retenção infantil específico, permanecerão obrigatórias as demais medidas de segurança, inclusive capacidade legal, assento adequado e cinto individual quando aplicável.

13.1.2. O responsável poderá levar e solicitar o uso de bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação compatível, desde que a instalação seja segura. Menores de 18 anos não poderão viajar desacompanhados enquanto não existir conta juvenil e fluxo específico de autorização de responsável.

13.2 Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

13.2.1. É proibida recusa discriminatória. O motorista deverá oferecer auxílio razoável e respeitoso, conforme a necessidade informada e as condições seguras de atendimento.

13.2.2. Cadeira de rodas dobrável, muletas e outros equipamentos de mobilidade deverão ser transportados quando couberem com segurança, sem cobrança adicional. O motorista não deverá levantar ou movimentar fisicamente uma pessoa sem consentimento ou sem condições adequadas.

13.3 Cão-guia e animais de estimação

13.3.1. Cão-guia acompanhado de pessoa com deficiência visual não poderá ser recusado nem gerar cobrança adicional, observada a legislação aplicável.

13.3.2. Outros animais dependerão de informação prévia, acondicionamento seguro e aceite do motorista. Poderão ser recusados por risco, falta de contenção, falta de higiene ou incompatibilidade real com o automóvel. Essa escolha não se aplica ao cão-guia protegido por lei.

14. ACIDENTES, EMERGÊNCIAS E INTERRUPÇÃO SEGURA

14.1. Em caso de acidente, ameaça, emergência médica, incêndio, falha mecânica ou defeito que comprometa o automóvel, o motorista deverá parar em local seguro, prestar os auxílios legalmente exigidos, acionar serviços públicos de emergência quando necessário e comunicar o suporte.

14.2. O motorista não poderá continuar transportando passageiro em automóvel inseguro. A corrida será finalizada no local seguro, com cobrança pelo tempo e trajeto efetivamente realizados, sem taxa adicional de cancelamento após o início.

14.3. O motorista deverá registrar a ocorrência com as informações e evidências disponíveis. O automóvel poderá ser suspenso para novas corridas até reparo, nova documentação ou aprovação.

14.4. O passageiro poderá ser desembarcado em local seguro quando praticar agressão, ameaça, assédio, atividade ilícita, tentativa de dano, porte ou uso de objeto perigoso, recusa de cinto, excesso de passageiros ou outra conduta que comprometa a segurança.

14.5. O simples registro de acidente ou ocorrência não significará atribuição automática de culpa ao motorista ou ao passageiro. Os fatos serão analisados conforme evidências, legislação e responsabilidades aplicáveis.

15. OBJETOS ESQUECIDOS, LIMPEZA, DANOS E RESSARCIMENTOS

15.1 Objetos encontrados

15.1.1. O motorista deverá comunicar ao suporte objeto encontrado no automóvel, guardá-lo com cuidado e não abrir, usar, fotografar, divulgar, vender ou tentar acessar seu conteúdo.

15.1.2. O PedeMob poderá intermediar o contato para devolução, evitando exposição desnecessária de telefone, endereço ou outros dados pessoais. A devolução deverá ocorrer em local e horário seguros.

15.1.3. Não haverá taxa fixa de devolução. Se a entrega exigir deslocamento adicional relevante, motorista e passageiro poderão combinar previamente reembolso razoável, sem valor arbitrário e sem comissão do PedeMob.

15.1.4. Se o proprietário não for localizado, o motorista deverá seguir a orientação do suporte e a legislação aplicável, inclusive eventual entrega à autoridade competente. Apropriação, ocultação ou venda do item poderá gerar bloqueio e comunicação às autoridades.

15.2 Limpeza e danos

15.2.1. Lavagem comum, poeira, sujeira normal, desgaste natural, manutenção cotidiana e higienização periódica são responsabilidades do motorista.

15.2.2. Sujeira extraordinária ou dano causado pelo passageiro, acompanhante, criança, animal ou objeto sob sua responsabilidade poderá gerar ressarcimento, desde que comprovado por fotos, descrição, código da corrida, recibo, nota, orçamento ou outras evidências adequadas.

15.2.3. Não haverá taxa automática de limpeza. Somente custo real, necessário, proporcional e razoável poderá ser cobrado após análise e oportunidade de manifestação do passageiro.

15.2.4. O motorista não poderá exigir pagamento imediato no local, reter documentos ou pertences, impedir o passageiro de sair, ameaçar, constranger, cobrar valor arbitrário ou divulgar imagens da ocorrência.

15.2.5. Desgaste, defeito mecânico, manutenção inadequada, dano anterior ou fato sem relação comprovada com a corrida não serão atribuídos ao passageiro.

15.2.6. O motorista também deverá cuidar razoavelmente das bagagens e objetos do passageiro. Dano deliberado ou decorrente de negligência poderá gerar responsabilização.

15.2.7. Reclamação fraudulenta, foto falsa, nota adulterada, dano antigo ou acusação inventada poderá gerar rejeição, suspensão, bloqueio, encerramento da conta e comunicação às autoridades quando cabível.

16.1 Denúncias e ocorrências

16.1.1. Motoristas e passageiros poderão relatar ameaça, agressão, assédio, discriminação, direção perigosa, motorista ou automóvel diferente, fraude, cobrança indevida, manipulação de corrida, objeto esquecido, limpeza, dano ou pagamento não recebido.

16.1.2. A denúncia não significará culpa automática. O PedeMob poderá solicitar versões, fotos, documentos, registros e outras evidências. Denúncia conscientemente falsa poderá gerar medidas contra quem a apresentou.

16.2 Suporte

16.2.1. Os canais oficiais de suporte são disponibilizados no aplicativo, no site e pelo e-mail suporte@pedemob.com.br.

16.2.2. Emergências devem ser direcionadas prioritariamente à polícia, bombeiros, serviço médico ou outra autoridade competente. O suporte do PedeMob não substitui serviços públicos emergenciais.

17. SUSPENSÃO, DESATIVAÇÃO, DEFESA E REATIVAÇÃO

17.1 Suspensão preventiva

17.1.1. O PedeMob poderá suspender preventivamente a conta ou o automóvel em caso de risco relevante, suspeita de conta compartilhada, identidade falsa, documento irregular, motorista ou veículo diferente, denúncia grave, fraude financeira, manipulação de GPS, condução insegura ou determinação de autoridade.

17.1.2. A suspensão preventiva não será considerada condenação definitiva, deverá possuir motivo registrado e durar somente o necessário para apuração, ressalvadas exigências legais ou de autoridade.

17.2 Preservação da corrida ativa

17.2.1. Uma suspensão administrativa comum não deverá deixar corrida ativa presa nem impedir sua finalização segura. Quando não houver risco imediato, o motorista concluirá a corrida atual e ficará bloqueado para novas corridas.

17.2.2. Em risco grave ou emergência, a viagem poderá ser interrompida em local seguro, com acionamento do suporte ou das autoridades quando necessário.

17.3 Medidas proporcionais

  • Orientação ou advertência.
  • Solicitação de atualização documental.
  • Treinamento obrigatório.
  • Restrição temporária de funcionalidades.
  • Suspensão por prazo determinado.
  • Desativação definitiva da conta.

17.3.1. A medida considerará gravidade, risco, reincidência, intenção e evidências. Ocorrência grave poderá justificar medida imediata sem necessidade de aplicação das etapas anteriores. Recusa de oferta ou cancelamento isolado não gerarão punição automática.

17.4 Desativação definitiva

17.4.1. A conta poderá ser desativada definitivamente após análise em casos como falsidade documental, uso por terceiro, agressão, ameaça, assédio, discriminação grave, álcool ou drogas, fraude, manipulação deliberada do sistema, corrida por fora, veículo não aprovado, exposição de dados, violações graves reiteradas ou determinação competente.

17.4.2. A desativação definitiva não deverá depender exclusivamente de automação. Bloqueio técnico urgente e temporário para conter fraude ou risco deverá ser seguido de revisão humana.

17.5 Comunicação e revisão

17.5.1. Quando isso não comprometer segurança, investigação, segredo técnico, ordem legal ou privacidade de terceiros, o motorista receberá motivo compreensível, indicação da regra envolvida e oportunidade de apresentar versão e evidências.

17.5.2. O motorista poderá solicitar revisão pelo suporte. Se a decisão depender exclusivamente de tratamento automatizado que afete seus interesses, poderá requerer revisão e informações sobre os critérios utilizados, observados os limites legais e de segurança.

17.5.3. Se a análise concluir que houve erro, a conta deverá ser reativada, as restrições indevidas retiradas e os ajustes financeiros incorretos corrigidos.

18. SEGUROS, CUSTOS E RESPONSABILIDADES

18.1 Seguro

18.1.1. O motorista será responsável por contratar e manter vigente, às próprias custas, seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros — APP — e outros seguros obrigatórios conforme a legislação e a cidade de operação.

18.1.2. Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos — RCF-V — é recomendado, mas não obrigatório pelo PedeMob, salvo exigência legal ou da política da cidade.

18.1.3. O PedeMob não oferece seguro coletivo e não afirma verificar ou monitorar automaticamente a apólice. O motorista deverá apresentar comprovação quando solicitada pelo PedeMob, por autoridade, seguradora ou em razão de acidente ou incidente.

18.1.4. Irregularidade identificada poderá bloquear novas corridas, sem impedir o encerramento seguro de corrida ativa.

18.2 Custos do motorista

18.2.1. São de responsabilidade do motorista combustível, manutenção, reparos, limpeza comum, telefone, internet, suporte veicular, estacionamento por conveniência própria, multas, tributos pessoais, regularização do automóvel, habilitação, EAR, certidões, contribuições previdenciárias aplicáveis e seguros exigidos.

18.3 Responsabilidades do PedeMob

18.3.1. O PedeMob deverá manter a plataforma em condições razoáveis de funcionamento e segurança, proteger contas e dados, apresentar informações essenciais sobre ofertas e valores, registrar corridas e lançamentos, disponibilizar suporte, analisar ocorrências e corrigir erros comprovados atribuíveis à plataforma.

18.3.2. O PedeMob não é proprietário do automóvel, não dirige o veículo e não atua como seguradora. A plataforma não responderá automaticamente por combustível, manutenção, desgaste, multas de trânsito, dano causado exclusivamente por motorista ou passageiro, perda de renda por decisão de ficar offline ou pagamento direto não recebido, salvo falha atribuível ao próprio PedeMob.

18.3.3. Nenhuma cláusula exclui responsabilidade obrigatória do PedeMob por falha própria de segurança, informação, cálculo, dados, suporte ou funcionamento quando a legislação assim determinar.

19. COMUNICAÇÕES, TREINAMENTOS E ALTERAÇÕES DOS TERMOS

19.1 Comunicações

19.1.1. O PedeMob poderá enviar comunicações operacionais por aplicativo, push, WhatsApp, SMS e e-mail quando informado, relacionadas a autenticação, corridas, documentos, segurança, carteira, suporte, conta e alterações contratuais.

19.1.2. O motorista deverá manter o telefone atualizado. Conteúdo promocional será separado das comunicações essenciais e poderá ser desativado. Mensagens indispensáveis à autenticação, segurança ou execução do serviço poderão continuar sendo enviadas.

19.1.3. Aprovação, reprovação, pedido de correção, suspensão e desativação serão comunicados por canal disponível, com motivo compreensível quando possível. A falta de leitura não invalida automaticamente uma comunicação enviada de forma razoável ao contato cadastrado.

19.2 Alteração dos Termos

19.2.1. Cada versão terá número e data de vigência. Mudanças relevantes que afetem obrigações, preços, suspensão, dados ou segurança serão comunicadas previamente e poderão exigir novo aceite.

19.2.2. A ausência de aceite de versão obrigatória poderá impedir novas corridas, sem interromper corrida ativa. Correções meramente ortográficas ou formais que não alterem direitos e obrigações poderão dispensar novo aceite.

20. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

20.1. O tratamento de dados pessoais é descrito na Política de Privacidade disponível em https://pedemob.com.br/privacidade.

20.2. Para executar a plataforma, o PedeMob poderá tratar dados de identificação, contato, autenticação, documentos, automóvel, área de serviço, localização, trajeto, histórico de corridas, carteira operacional, suporte, segurança, fraude e aceite jurídico, nos limites e finalidades informados na Política de Privacidade.

20.3. O motorista não poderá utilizar, copiar, armazenar ou compartilhar dados do passageiro para finalidade alheia à execução da corrida, à segurança ou ao exercício regular de direitos.

20.4. O motorista poderá exercer os direitos previstos na legislação por meio do canal privacidade@pedemob.com.br.

20.5. A exclusão ou encerramento da conta não impede a conservação de dados necessários ao cumprimento de obrigação legal, prevenção de fraude, segurança, exercício de direitos ou apuração de ocorrências, pelo prazo aplicável.

21. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTEGRIDADE DA PLATAFORMA

21.1. Marca, nome, aplicativos, sistemas, layouts, textos, bancos de dados e tecnologia pertencem ao PedeMob ou a seus licenciadores. O motorista recebe autorização limitada, pessoal, revogável e não transferível para utilizar o aplicativo durante a vigência da conta.

21.2. É proibido copiar, vender, sublicenciar, desmontar, realizar engenharia reversa, explorar vulnerabilidade, acessar área não autorizada, interferir no funcionamento, simular localização, manipular trajeto, preço ou dados ou utilizar automação não autorizada.

21.3. O motorista não poderá usar a marca para aparentar sociedade, representação, franquia ou autorização além do cadastro. Poderá identificar-se legitimamente como motorista aprovado enquanto sua conta estiver ativa e regular.

21.4. É proibida a captação desleal de passageiro originado pela plataforma para realizar a mesma corrida fora do PedeMob e evitar a intermediação ou a remuneração aplicável.

22. DISPONIBILIDADE, SERVIÇOS DE TERCEIROS E LIMITES DE RESPONSABILIDADE

22.1. Internet, GPS, mapas, telecomunicações, dispositivos, sistemas operacionais e serviços de terceiros podem sofrer indisponibilidade, atraso ou erro. O PedeMob não garante funcionamento absolutamente ininterrupto, mas deverá adotar medidas razoáveis de prevenção, recuperação e comunicação.

22.2. Falha técnica não autoriza concluir automaticamente que o motorista praticou fraude. O suporte poderá analisar logs e corrigir consequências comprovadas quando a falha for atribuível à plataforma.

22.3. O PedeMob não responderá por evento de força maior ou falha externa fora de controle razoável, sem prejuízo das medidas de contingência e das responsabilidades legalmente aplicáveis.

22.4. Acidentes e prejuízos serão analisados conforme os fatos, responsabilidades legais e seguros existentes. A existência do aplicativo não transforma o PedeMob em seguradora, e também não exclui responsabilidade quando o dano decorrer de ato ou falha atribuível à plataforma.

23. ENCERRAMENTO DA CONTA E DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 Encerramento voluntário

23.1.1. O motorista poderá solicitar o encerramento da conta, desde que não exista corrida ativa. Valores legitimamente devidos serão tratados, e objetos, denúncias ou ocorrências pendentes poderão continuar sendo apurados.

23.1.2. O saldo positivo efetivamente depositado seguirá a regra de devolução prevista nestes Termos. Dados necessários poderão ser conservados pelo prazo legal aplicável.

23.2 Vigência de obrigações

23.2.1. Obrigações de confidencialidade, proteção de dados, objetos encontrados, fraude, valores pendentes, responsabilidade por danos e colaboração com investigações poderão permanecer após o encerramento quando necessário.

23.3 Lei aplicável e conflitos

23.3.1. Aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil e as normas municipais da cidade de operação. As partes buscarão inicialmente solução pelos canais de suporte.

23.3.2. Eventual ação judicial será apresentada ao foro competente conforme a legislação aplicável, sem imposição de foro exclusivo que retire direito obrigatório.

23.4 Disposições finais

23.4.1. A tolerância a descumprimento isolado não significa renúncia de direito. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais permanecerão válidas na extensão permitida.

23.4.2. Estes Termos estarão disponíveis publicamente no site e acessíveis pelo aplicativo, em português claro, com versão e data visíveis.

23.4.3. Canal oficial de suporte: suporte@pedemob.com.br

23.4.4. Política de Privacidade: https://pedemob.com.br/privacidade

23.4.5. Página de exclusão de conta e dados: https://pedemob.com.br/excluir-conta

Canais oficiais

Suporte: suporte@pedemob.com.br

Privacidade e dados pessoais: privacidade@pedemob.com.br

Política de Privacidade: https://pedemob.com.br/privacidade

Exclusão de conta e dados: https://pedemob.com.br/excluir-conta

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